Hoje, dia 21 de janeiro, comemora-se o Dia de Combate à Intolerância Religiosa. Ainda assim, o Brasil registra, em média, uma denúncia de intolerância religiosa a cada 15 horas, segundo levantamento de 2017 do Ministério dos Direitos Humanos. Para além das denúncias, que podem não retratar os casos totais, uma pesquisa do Datafolha, publicada em dezembro de 2018, indica que 26% dos brasileiros declaram já ter sofrido preconceito devido à sua religião (eram 20% em 2008).
Os adeptos de religiões de matriz africana são os principais alvos, com 68% dos entrevistados afirmando que sofrem preconceito religioso. Para o Datafolha, o segundo grupo que mais relata esse tipo de problema são os evangélicos. O Instituto aponta que 38% dos evangélicos também experimentaram preconceito motivados por religião, sendo que o índice aumenta entre os neopentecostais, chegando a 48%. Em terceiro lugar vêm os espíritas, com 33%.
O levantamento, entre os dias 18 e 19 de dezembro de 2018, entrevistou 2.077 pessoas, em 130 municípios de todas as regiões do país. A margem de erro máxima no total da amostra é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Outros tipos de preconceito

A pesquisa do Datafolha mostra um crescimento do percentual de brasileiros que se declaram vítima de algum tipo de preconceito. Três em cada dez (30%) dizem que sofrem preconceito por causa de sua classe social (era 23% em 2008), 28% por conta do local de moradia (era 21%), 24% devido ao seu gênero (era 11%), 22% pela sua cor ou raça (era 11% em 2007) e 9% por sua orientação sexual (era 4% em 2008).
Na análise por variáveis sociodemográficas, observa-se de maneira geral incidência maior de vítimas de algum tipo de preconceito entre os entrevistados que se auto declaram como pretos e incidência mais baixa entre os mais velhos e entre os que auto declararam como brancos.
No Brasil, a intolerância religiosa é considerada crime, previsto no artigo 20 da lei nº 7.716/89. Portanto, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da religião é um fato que pode levar o infrator a cumprir pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.


Fontes: Estadão, Gospel Prime, Folha[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]